24.8.07

Setembro, em Sesimbra, a 4

Segundo li no blog Telegrapho de Hermes, citando como fonte a Revista Leonardo: «57 livros para a história da Filosofia Portuguesa é tema de uma exposição que vai estar patente, entre 4 e 22 de Setembro, na Biblioteca Municipal de Sesimbra. No último dia, realiza-se, pelas 15 horas, um colóquio sobre Rafael Monteiro e a filosofia portuguesa com participação de António Reis Marques, João Aldeia, Roque Braz de Oliveira, António Telmo, Pedro Martins e Luís Paixão. A iniciativa insere-se nas comemorações dos 150 anos de Filosofia Portuguesa». Um acontecimento a não perder.

11.8.07

As normas corporativas (2)

[continuação] «As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo», diz o Código Civil. Mas, como dissemos, são fontes imediatas de Direito, como vem no mesmo Código, que ao acrescentar que «os usos que não forem contrários aos princípios da boa fé são juridicamente atendíveis quando a lei o determine», não se esquece de anotar que «as normas corporativas prevalecem sobre os usos».
Faz espécie que, tendo a Revolução de 25 de Abril de 1974 extinto o regime corporativo que a Constituição antes vigente, a de 1933, proclamava ser o nosso regime político, continue teimosamente no Código Civil, ostensiva e provocante, uma norma a considerar que é fonte de Direito o conjunto das «normas corporativas», que, como recordamos no último texto, são «as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos».
Como solver este mistério de sobrevivência jurídica e de aparente incongruência política?
Os mais práticos, aqueles que querem fazer passar por refinada teoria o que é afinal uma mera ideologia, dirão que se trata de um esquecimento do legislador, há trinta e três anos perdida a norma no olvido de quantos modificaram o sistema jurídico nacional ao sabor das conveniências mais diversas, pois que seria incongruente um Direito que, sendo do corporativismo, seria afinal o de um «fascismo», pois não é com mimos menos ásperos que o nosso corporativismo de base doutrinária eclesial tem sido tratado, apesar de os mais lúcidos analistas, como Manuel de Lucena logo à cabeça, terem mostrado quanta diferença há, entre tanta semelhança que parece existir.
Mas, e se não se tratasse de um lapso legisferante, mas de uma significativa manifestação filosófica e mais profunda, a evidenciar um lastro aglutinador típico do modo de ser português do nosso Direito? Se fosse essa uma fenda na muralha positivista do nosso sistema jurídico escrito, a abrir caminho a uma filosofia jurídica portuguesa, nossa?
É que, a ser assim, o que o Código Civil diria, enquanto carta de alforria da Pessoa face ao Estado, seria que, precisamente ao lado das leis estaduais, que se dirigem aos cidadãos e suas organizações, existiram as normas da comunidade organizada de pessoas, as corporativas, inderrogáveis como conceito, perenes como instituições. Não poderiam, isso é certo, ser anti-leis, mas seriam reduto privativo de normatividade, área inexpugnável de um mundo jurídico próprio, pelo Direito reconhecido e por ele legitimado.
E porquê? Porque dirigindo-se às categorias «económicas ou profissionais», e nisso abrangendo as empresas, os sindicatos e as associações de classe, não deixariam de fora as categorias morais e as culturais, nas quais não está o cidadão, nem o indivíduo mas sim a Pessoa, armada da sua dignidade, da sua espiritualidade, da sua alma, que não há Direito que usurpe na sua intangibilidade.
Inviolável que o é, a Pessoa, gozando dessa majestade ética típicamente da sobernia do ser, não poderia estar contra o Direito, mas sempre estaria antes do Direito: ela seria o fundamento, a razão, a única forma de legitimação de todo o Estado, de todas as leis, de todos os que vivem para as acatar e para as fazer cumprir.
Eis pois, fruto desta escavação arqueológica pelo Código Civil, um dos alicerces de uma filosofia jurídica portuguesa, a perenidade civil das «normas corporativas». Desmintam-me, que não quero estar convencido se estiver em erro!

As normas corporativas (1)

Julgam tantos que é possível ter sobre o Direito um pensamento que seja universal para todas as Nações, mau grado o Estado que as tribute, apesar do que for a Geografia, que de cada espécie humana faz um indivíduo diferenciado, da Tradição territorial que de cada cidadão faz um patriota constitucional, da Opressão que torna cada contribuinte num resistente activo.
E, no entanto, um instante de reflexão logo mostra o irrazoável de tal possibilidade, anulando-lhe a existência.
Não havendo Direito igual não pode haver sobre ele um pensamento uniforme, por vezes nem a convergência é sequer possível: assista-se a um italiano a falar num colóquio jurídico em face de uma audiência de escandinavos e conclua-se ao rir!
O discurso sobre haver ou não uma «filosofia portuguesa», estende-se ao saber se há ou não uma filosofia jurídica para Portugal. A resposta só pode ser: há, porque é.
Enquanto formos uma identidade psicológica distinguível, e ainda o somos, teremos como Nação um nome, a dos portugueses; enquanto tivermos uma sociedade civil que o Estado, vampirizando-lhe o sangue, lhe não corrompa o coração, seremos Portugal. Enquanto tivermos uma ordem, a que reconheçamos obediência legítima, que nos vença a liberdade por nos convencer da sua Justiça, teremos um Direito Português.
É sobre tudo isso que passarei a escrever.
Num país em que ainda há um Código Civil que reconhece como estando em vigor, como fontes imediatas de Direito «as normas corporativas», que seriam as de um regime corporativo deposto em 1974, mas que afinal são, diz a lei, «as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos», há por força este modo de ser português no campo da Justiça.
Estamos num país em que manda o Estado com suas leis, mandam as as corporações com os seus regulamentos. Só isso, que é nosso, dá para pensar. Pensemos pois!

10.8.07

António Quadros

Como antes ler do que escrever sem saber, descobri um blog dedicado a António Quadros. E nele encontrei esta magnífica frase: «O português quer viver, crescer e de um modo geral ser, mas afeiçoou-se a convicções negativistas, nomeadamente ao nível político e educativo, que o conduzem a um auto-envenenamento mental». Valeu a pena ter ido lá, encontrar a mordedura do ofídeo psicológico que me mordeu e que nem as férias conseguem curar.